REGULAMENTO 4ª CORRIDA CICLÍSTICA DO 52º ANIVERSÁRIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT.
Artigo 1º – A denominada 4ª corrida ciclística do 52º aniversário, será realizada no mês de maio de 2023.
Artigo 2º – O horário de largada será definido pela organização da 4ª corrida ciclística, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da 4ª corrida ciclística ficará sujeito a alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa.
Artigo 3º – A 4ª corrida ciclística será disputada na distância de aproximadamente 30 km para a categoria Prata da Casa e aproximadamente 45 km para a categoria Geral, que subdivide-se em Elite, Sub-30, Master A, Master B.
Artigo 4º – Esta 4ª corrida ciclística é organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, constituída por funcionários e colaboradores, os quais terão competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante o trajeto.
Artigo 5º – A 4ª corrida ciclística será disputada nas categorias e por faixa etária de idade, na modalidade Mountain Bike, com 2 (dois) percursos com distancias diferentes de acordo com a categoria.
CATEGORIAS
- GERAL (moradores de outros municípios)
- PRATA DA CASA (moradores de Figueirópolis D’Oeste)
FAIXAS ETARIAS
- 17 A 29 ANOS
- 30 A 45 ANOS
- 46 ANOS ACIMA
INSCRIÇÃO
Artigo 6º – Poderá participar da 4ª corrida ciclística (a) competidor (a), aqui denominado (a) ciclista, que se inscrever, no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento. Só poderá participar da 4ª corrida ciclística atletas de outros municípios para a categoria Geral, sendo Elite, Sub-30, Master A e Master B, já a categoria Prata da Casa somente ciclistas do município de Figueirópolis d’Oeste – MT
Artigo 7º – As inscrições só poderão ser realizadas online pelo site www.i9cronometragem.com.br
Artigo 8º – As inscrições serão totalmente gratuitas e limitadas da 4ª corrida ciclística.
Artigo 9º – No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10º – As inscrições serão encerradas no dia 24 de maio das 2023 às 16:00 horas, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a 4ª corrida ciclística.
A 4ª corrida ciclística será realizada no dia 28 de maio de 2023. A largada será às 07:00 da manhã na praça Central da Cidade de Figueirópolis d’Oeste – MT
Artigo 11º – A organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12º – Os ciclistas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail e o whatsApp será o meio de comunicação utilizado pela organização para repassar informações e atualizações referentes a 4ª corrida ciclística.
Artigo 13º – A inscrição do desafio é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação. O atleta que ceder seu número para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da organização, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos. Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o (a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outros eventos organizadas por esta Secretaria.
Artigo 14º – A idade MÍNIMA para que os atletas participem da 4ª corrida ciclística será de 17 (dezessete) anos completos até 28 de maio do ano corrente, juntamente com autorização dos pais devidamente preenchida.
Artigo 15º – O (a) atleta que não passar pelos pontos de controle será desclassificado.
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA 4ºCORRIDA CICLÍSTICA DO 52º ANIVERSÁRIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT.
Artigo 16º – Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos 1 hora de antecedência, ou seja, as 06:00 horas para as categorias, quando serão dadas as instruções finais e as entregas das numerações e chips.
Artigo 17º – Será disponibilizado para cada atleta um número que deverá ser preso a sua bike no momento da largada.
Artigo 18º – O atleta que deixar de passar por algum dos pontos de controle será desclassificado automaticamente, e se acaso se o mesmo não passar pelos pontos de controle colocados durante todo o percurso.
Artigo 19º – É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da 4ª CORRIDA CICLÍSTICA. O percurso será disponibilizado pela secretaria realizadora do evento.
Artigo 20º – A participação do (a) ciclista é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Primeiro: Fica vedado ao atleta ter acompanhamento de treinadores, assessoria, amigos ou qualquer outro tipo de auxílio durante o percurso da prova.
Parágrafo segundo: Somente serão aceitos guias aos atletas portadores de alguma deficiência.
Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de troca de guia, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência.
Parágrafo Quarto: O Atleta que não se enquadrar nos requisitos acima descritos, e tentar de alguma forma utilizar de artimanhas e/ou qualquer tipo ajuda durante a prova será automaticamente desclassificado.
Parágrafo Quinto: A comissão organizadora disponibilizará 4 pontos de hidratação para os competidores
da 4ª CORRIDA CICLÍSTICA.
Parágrafo Sexto: Será permitido a participação de ciclistas que não realizar inscrições dentro do prazo, com aviso prévio a comissão organizadora, o ciclista terá direito a hidratação e todo auxílio oferecido durante o percurso, porem o mesmo não receberá premiação e nem terá seu tempo registrado.
Artigo 21º – Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das estradas que integram o percurso do desafio com antecedência.
Artigo 22º – Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 23º – O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 24º – Caso algum atleta venha ser desclassificação, o atleta com o com melhor tempo herdará sua colocação, assim sucessivamente.
Artigo 25º – Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 26º – Caso seja solicitado a algum atleta se retire da prova por um membro da equipe médica oficial ou por algum integrante da Comissão Organizadora, o mesmo deve fazê-lo imediatamente. Caso contrário seu tempo de prova será descartado e sua classificação final será invalidada.
Artigo 27º – Os (as) atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo seu chip durante as passagens pelos pontos de controle.
PREMIAÇÃO
Artigo 28º – A premiação desta corrida será assim distribuída:
I – Os 5 (cincos) primeiros atletas colocados da categoria Geral/Elite e Prata da Casa serão premiados com troféu e medalha e premiação em Dinheiro.
II- Os 03 (Três) primeiros atletas das categorias Sub-30, Master A e B serão premiados com troféu Medalha e premiação em Dinheiro.
III- Os atletas classificados dentro das categorias que receberão premiação em Dinheiro, deverá estar presente na entrega das premiações que será as 11h:00m no palco principal das festividades do 52º Aniversário de Figueirópolis d’Oeste-MT.
IV- A premiação em Dinheiro será depositada através de transferência bancária, onde os atletas que terão o direito de receber deve enviar documentação especificada no item V do Art. 28. para o e-mail- daiane@figueiropolisdoeste.mt.gov.br
V- O atleta deve enviar, Documento de identificação com foto, dados bancários, Agência e Conta Corrente, comprovante de residência, o mesmo deve ser o titular da conta bancária.
VI- O pagamento da premiação não será realizado através de PIX.
VII- A Prefeitura Municipal de Figueirópolis d’Oeste terá o prazo de 15 dias uteis após o envio de toda a documentação correta via E-mail para a realização do pagamento da premiação.
Artigo 29º – Todos os (as) ciclistas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
Parágrafo Primeiro: O atleta será premiado dentro da categoria que o mesmo fez sua inscrição o atleta não poderá ser premiado em duas categorias de forma alguma na prova.
Paragrafo Segundo: Os inscritos que não conseguirem finalizarem a prova terão direito de retira a sua medalha assim mesmo
Parágrafo Terceiro: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta na sua categoria
Artigo 30º – As colocações dos atletas serão definidas após finalizado o percurso por todos os atletas.
Artigo 31º – Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada com horário previsto para as 11h:00m e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 32º – Todos (as) os (as) atletas deverão estar rigorosamente em dia com sua avaliação médica, tendo conhecimento de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do desafio. A organização não se responsabilizará em hipótese alguma pela saúde física dos atletas.
Artigo 33º – Fica sob total responsabilidade do atleta a decisão de participar do desafio, avaliando sua condição física, seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 34º – A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por futuros atendimentos médicos, despesas médicas, internação e/ou lesões possivelmente ocasionadas pela participação do ciclista na prova. Porém será disponibilizado serviço de ambulância para atendimento emergencial e remoção dos atletas que necessitarem, para a unidade hospitalar da rede pública (SUS) mais próximo do local do evento.
Artigo 35º – O (a) atleta o poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 36º – Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela (CBC). Confederação Brasileira de Ciclismo
DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 37º – O (a) atleta que se inscrever e consequentemente participar da 4ºCORRIDA CICLÍSTICA está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos a prova, sem acarretar nenhum ônus a Prefeitura Municipal de Figueirópolis d’Oeste – MT, e aos seus parceiros e patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 38º – Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a organização e para os parceiros e patrocinadores desta corrida.
Artigo 39º – A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos as provas têm os direitos reservados a organização do evento.
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 40º – A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da prova (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a organização.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º – A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 42º – Os protestos ou reclamações relativas ao resultado da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 43º – Não haverá reembolso, por parte da organização, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 44º – Em caso de dúvidas ou para demais informações técnicas o atleta deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone: (065) 3235-1586 ou através do e-mail prefigue@figueiropolisdoeste.mt.gov.br
Artigo 45º – A Secretaria Municipal de cultura poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da prova, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT.
Artigo 46º – As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão organizadora 4ª CORRIDA CICLÍSTICA de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
Figueirópolis d’Oeste – MT, 15 de maio de 2023.
ELMA LUCIA REZENDE GARCIA
Secretária Municipal de Cultura.